
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NAZARENO DO BRASIL
O presente Regimento Interno regulamenta o Estatuto da Associação das Igrejas Evangélicas Nazareno do Brasil - AIENB. Ele disciplina o funcionamento das assembléias, dos órgãos e das instituições, além de dar outras providências e diretrizes necessários.
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CAPÍTULO I: DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NAZARENO DO BRASIL
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Art. 1°. A Associação de Igrejas Evangélicas Nazareno do Brasil, também designada AIENB, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos; fundada em 1992 e em atividade até que se julgue necessária. É constituída por igrejas locais de mesma convicção doutrinária e visão teológica com o propósito de auxiliar as igrejas associadas na promoção do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo - no Brasil e fora dele - a partir de sua identidade histórica dentro do protestantismo.
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Art. 2°. A AIENB reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno.
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Art. 3°. A AIENB é constituída das igrejas a ela filiadas na forma regimental, e tem por foro a cidade de São José dos Campos (SP), com sede na Rua Carvalho de Araujo, no 549, Vila Maria, podendo manter representações ou escritórios em outras localidades.
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CAPÍTULO II: DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS
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Art. 4°. As igrejas serão filiadas na forma regimental mediante aprovação da Assembléia Geral.
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Art. 5°. São requisitos para filiação de igrejas:
I - ter a Bíblia como única regra de fé e prática, aceitando como fiel a ela a Confissão de Fé das Igrejas Evangélicas Nazareno do Brasil;
II - submeter-se ao Estatuto e ao Regimento Interno da AIENB;
III - ser igreja regularmente organizada;
IV - assumir formalmente o compromisso de cooperar com a AIENB e as outras igrejas associadas;
V - assumir o compromisso de contribuir mensalmente com o dízimo dos dízimos (10% do valor arrecadado com os dízimos dos membros), para a viabilização dos projetos da AIENB assumidos nas assembleias gerais.
Art. 6°. Será passível de disciplina, restrição de direitos e até demissão a igreja que:
I - deixar de contribuir com os compromissos assumidos junto à associação;
II - descumprir ou contrariar dispositivo constante no Estatuto da AIENB ou neste Regimento Interno, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;
III - abandonar a AIENB, passar para outra denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas presentes na Confissão de Fé;
IV - solicitar processo de desfiliação;
V - não fizer constar em seu Estatuto que é filiada a AIENB;
§ 1° - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões ou congressos da associação quando para isto devidamente convocada.
§ 2° - Nenhuma igreja será desfiliada ou demitida sem elaboração de processo interno do Conselho Deliberativo discutido em Assembléia Geral, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dado amplo direito de defesa.
§ 3° - Da decisão de desfiliação ou demissão da igreja caberá recurso ao Conselho Deliberativo, desde que apresentado até 30 (trinta) dias do conhecimento da decisão.
§ 4° - No caso de instauração de processo para desfiliação ou demissão de igreja, seu pastor ou qualquer de seus membros, caso ocupe cargo em qualquer segmento da associação, será imediatamente afastado de suas funções.
§ 5° - O patrimônio da igreja associada no processo de desfiliação ou demissão pertence à AIENB, vide o Estatuto no capítulo II,
CAPÍTULO III: DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS
Art. 7°. São direitos das igrejas filiadas:
I - credenciar representantes às Assembléias Gerais da AIENB, nos termos regimentais ;
II - receber cópias do Estatuto, deste Regimento Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da associação, mediante requisição;
III - receber material de divulgação, comunicação e outros da AIENB, de seus órgãos e instituições;
IV - solicitar mediação ou arbitragem da AIENB em casos de divergências internas, divergências com outras co-irmãs ou órgãos e instituições da associação;
V - ter assistência, em nível de consultoria, nas áreas de ensino, missão e evangelização;
VI - em caso de necessidade evidente, ter assistência pastoral quando solicitado;
VII - solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério pastoral.
Parágrafo Único. A igreja que requerer por escrito algum dos direitos acima será atendida através da Diretoria Executiva da AIENB, quando couber.
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Art. 8°. São deveres das igrejas filiadas:
I - enviar representantes às Assembléias Gerais;
II - cooperar com as atividades e programas da AIENB;
III - zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;
IV - atender resoluções e solicitações da AIENB feitas através dos órgãos e instituições competentes;
V - cumprir e fazer cumprir os documentos da associação que dizem respeito às igrejas filiadas e aos pastores credenciados;
VI - ser pastoreada por pastor autorizado, licenciado ou ordenado pela associação;
VII - contribuir mensalmente com o dízimo dos dízimos, como determinado no Art 5° deste regimento.
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Art. 9°. Cada igreja local tem a liberdade, partindo de uma leitura bíblica plausível e não discordante da Confissão de Fé, de adotar método e estratégia de desenvolvimento da igreja que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.
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Art. 10°. Cada igreja filiada à AIENB tem liberdade e direito de expandir seu programa missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer cidade ou estado do Brasil, respeitando as orientações e documentos da AIENB e desenvolvendo seu trabalho em harmonia com as igrejas próximas.
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CAPÍTULO IV: DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
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SEÇÃO I CONSTITUIÇÃO
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Art. 11°. A Assembléia Geral da AIENB é seu órgão soberano e será composta por:
I - 02 (dois) Representantes Locais de cada igreja filiada - podendo ser pastores da associação, pastores locais, teólogos, presidente da diretoria, tesoureiro ou qualquer membro indicado pelo Conselho Ministerial e preferencialmente aprovado em Assembléia Local para tal -, devidamente credenciados e inscritos.
II - quaisquer pastores credenciados e quites com a associação, devidamente inscritos;
Parágrafo Único - O quorum para funcionamento da Assembleia é de 50% (cinquenta por cento) de seus representantes em primeira convocação, ou, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de representantes.
Art. 12°. A Assembléia Geral Ordinária será realizada de três em três anos, e a Extraordinária, quando necessário, nos termos regimentais.
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Art. 13°. A Assembléia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação à pauta dos assuntos a serem tratados.
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Art. 14°. A Assembléia Geral será convocada:
I - pelo Presidente ou substituto legal mediante comunicação escrita às igrejas associadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II - por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, quando da omissão ou ausência do Presidente, da mesma forma;
III - por solicitação de um quinto das Igrejas associadas mediante documento protocolado junto à Diretoria Executiva contendo as assinaturas exigidas e o motivo da convocação respeitando o período de 30 (trinta) dias de antecedência.
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SEÇÃO II DAS VOTAÇÕES
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Art. 15°. Só os Representantes Locais e Pastores Credenciados devidamente inscritos poderão votar e ser votados.
§ 1° - As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo.
§ 2° - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto.
§ 3° - Em discussões de cunho doutrinário ou teológico, os Representantes Locais podem participar, entretanto, nas decisões, somente os Pastores da Associação terão poder de voto.
SEÇÃO III ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
Art. 16°. A Mesa será sempre composta pelo presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal, juntamente a pelo menos 1 secretário.
Art. 17°. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:
I - abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia Geral;
II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
III - conceder ou negar a palavra;
IV - interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente;
V - consultar o plenário, quando necessário;
VI - suspender a sessão em caso de desordem;
VII - submeter em cada reunião a aprovação da pauta da sessão seguinte;
VIII - submeter à discussão e votação as propostas feitas;
IX - assinar as atas juntamente com o Secretário;
X - exercer as demais funções inerentes ao cargo.
CAPÍTULO V: DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AIENB
Art. 18°. São requisitos para ser eleito para as funções do Conselho Deliberativo da AIENB:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;
II - ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;
III - ser membro de igreja associada, conforme este Regimento Interno, tendo no mínimo três anos de membresia.
IV - para o cargo de presidente é necessário ser pastor credenciado e quite junta a AIENB.
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Art. 19°. Os candidatos inelegíveis são aqueles que não correspondem a um ou mais requisitos descritos no artigo anterior.
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CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AIENB
Art. 20°. Os requisitos de um candidato elegível para a Diretoria Executiva são os mesmos requisitos de um candidato ao Conselho Deliberativo.
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CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
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Art. 21°. Para o cumprimento de sua finalidade e objetivos, a AIENB contará com órgãos e ministérios:
§ 1° - São órgãos da AIENB:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal.
§ 2° - São ministérios da AIENB:
a) Instituto Bíblico Evangélico Nazareno (IBEN);
b) Seminário Teológico Evangélico Nazareno (SeTEN);
c) Quadro de Ministros;
d) Secretaria de Missões da AIENB.
Parágrafo Único. Para ser um ministério da AIENB, ele deve atender os requisitos e critérios determinados pela própria AIENB.
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Art. 22°. A AIENB, para o cumprimento de seus fins e atendendo interesses das igrejas associadas, poderá criar ministérios, instituições, secretarias, comissões e outros.
Parágrafo Único – A constituição, competência e área de ação de cada órgão e ministério serão definidas em Assembleia Geral com documentos descritivos próprios, podendo ter também seus estatutos e regimentos mediante necessidade.
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SEÇÃO I DO QUADRO DE MINISTROS
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Art. 23°. O Quadro de Ministros é a instituição da AIENB que tem por finalidade tratar dos assuntos peculiares ao ministério pastoral, cooperando com a AIENB e igrejas associadas na manutenção da unidade da fé, da ética e da sã doutrina.
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SEÇÃO II CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES, EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES DE ÓRGÃOS, MINISTÉRIOS, INSTITUIÇÕES, SECRETARIAS E OUTROS
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Art. 24°. O presidente, executivo ou administrador de ministérios, instituição, órgão, secretaria e outros, será indicado, eleito e empossado observando-se que:
I - seja membro fiel de igreja associada;
II - se pastor, quite com a AIENB;
III - seja comprovadamente qualificado para a função, observadas experiência e formação; IV - seja ilibado e sem restrições legais e cadastrais;
V - seja integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais.
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CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS
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Art. 25°. Os relatórios a serem apresentados anualmente, se for o caso, trienalmente à Assembléia Geral provêm:
I - do Conselho Deliberativo da AIENB;
II - da Diretoria Executiva da AIENB;
III - do Conselho Fiscal da AIENB;
IV - dos órgãos;
V - dos ministérios;
VI - Secretarias e outros.
Parágrafo Único - Dos relatórios deverão constar:
a) introdução;
b) atividades desenvolvidas durante o ano;
c) informações quanto ao encaminhamento dado às recomendações da assembléia anterior;
d) orçamento financeiro;
e) balanço geral das contas, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
f) planos e metas para o próximo período;
g) calendário de atividades.
CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS
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Art. 26°. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembléia Geral, quando couber.
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Art. 27°. Este Regimento Interno poderá ser reformado em Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 28°. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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Santa Isabel - SP, 16 de Agosto de 2019.